Remoções
inter-Hospitalares

Deslocamento seguro entre unidades de saúde com atendimento 24h e equipe especializada.

Sobre o Serviço

Garantimos um deslocamento seguro e eficiente entre unidades hospitalares, com estrutura completa e profissionais capacitados para atender pacientes estáveis ou em estado crítico.

O que oferecemos

Transporte humanizado e seguro

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CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE & HOSPITALAR LTDA., com sede à Rua Marcondes Pereira, 1065, Dionísio Torres, CEP: 60135-222, Fortaleza-Ce, inscrita no CNPJ sob o no 11.768.319/0001-88, representada pelo seu Presidente, JOSÉ NEWTON LACERDA CARNEIRO, brasileiro, médico, portador da cédula de identidade nº 2006002138549 SSP/CE, Inscrito no CPF sob o nº 366.368.003-72, residente e domiciliado em Fortaleza-Ceará.
Pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIDA PROTEGIDA PARA PESSOA FÍSICA, as partes acima qualificadas, livre e espontaneamente resolvem celebrar o presente instrumento mediante as cláusulas, condições, obrigações e penalidades acordadas neste instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:1.1.A CONTRATADA é uma cooperativa multiprofissional que atua na área da prestação de serviços profissionais de saúde, e pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, obriga-se a executar para o CONTRATANTE serviços especializados na modalidade de VIDA PROTEGIDA PARA PESSOA FÍSICA (REMOÇÃO), que contempla os seguintes benefícios:
a) VIDAS PROTEGIDAS: Serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência destinado a pessoas físicas. O serviço é prestado dentro de uma determinada área pré-estabelecida, nos termos do ANEXO 01, e tem cobertura de até 01 (um) atendimento de urgência e emergência mensal, não cumulativo, sujeito a regulação em ambulancia tipo B – veículo de urgência/socorrista e um técnico de enfermagem.
Havendo outros chamados dentro de um mesmo mês será cobrado o valor vigente a época, com desconto de 20 %.
b) O serviço oferece ainda o atendimento com ambulância de suporte avançado (USA), tripulada por um condutor de veículo de urgência/socorrista, um enfermeiro e um médico, quando necessário, de acordo com regulação médica, sendo este atendimento cobrado de forma avulsa, de acordo com o valor vigente a época da solicitação, com desconto de 20 %.REMOÇÃO DE PACIENTES: Serviço de translado de pacientes em veículos de urgência e emergência. Após a estabilização do paciente, a equipe poderá ou não remover o paciente para uma unidade hospitalar de referencia, de acordo com a avaliação da necessidade.
c) ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR: É o atendimento emergencial prestado fora do ambiente hospitalar.
Parágrafo Primeiro: A REGULAÇÃO é processo de triagem de atendimentos de saúde, o qual serve para determinar a prioridade de atendimento de pacientes e o que deve ser feito com base na gravidade do seu estado de saúde.
Parágrafo Segundo: O presente instrumento não contempla a REMOÇÃO PSIQUIÁTRICA, tampouco REMOÇÕES ELETIVAS.

1.2. Integram o presente Contrato, como se dele fosse parte única e indissociável, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Os usuarios que estao aptos a utlilizar o serviço de vidas protegidas estao descriminados, assim como todos seus dados no anexo I, deste contrato
1.2.1. Em caso de omissões, confilitos ou divergências entre os Anexos e o presente contrato, prevalecerão, para todos os fins de direito, as disposições deste último.
1.3. As partes serão responsáveis por manterem atualizados os seus dados cadastrais.
1.4. Os serviços contratados serão prestados pela CONTRATADA no município de Fortaleza/CE e no município de Eusébio/CE.
1.5. O CONTRATANTE poderá indicar a inclusão de dependente, com parentesco de até 3º grau, devendo este, residir no município de Fortaleza/CE ou Eusébio/CE.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO:
2.1. Os serviços ora contratados serão prestados pelo prazo de no mínimo 12 (meses), sendo renovado automaticamente, após este período, caso não haja formalização do contrário pela parte CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO:
3.1. O CONTRATANTE deverá efetivar o pagamento de R$ 19,90 (Dezenove nove reais e noventa centavos), a partir da assinatura deste, para contratação dos serviços, onde para cada inclusão de dependente deverá ser pago o mesmo valor com um desconto de 10% (no valor referente de cada dependente) limitado ao titular e 5 (cinco) dependentes.
Parágrafo Primeiro: O dependente mencionado no item anterior necessariamente precisa ter parentesco com o titular do contrato, em até 3º grau.
Parágrafo Segundo: O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado no ato da contratação através de cartão de crédito/débito ou à vista, e as demais parcelas através de boleto bancário com prazo de trinta dias entre as parcelas.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE deverá realizar o pagamento constante no item 3.1 por meio de Cartão de Crédito (crédito recorrente) ou Boleto Bancário.
3.2. No caso de chamados extras, será cobrado o valor da tabela usual da empresa, com desconto de 25%.
3.3. No caso em que a remoção necessite de uma ambulância do tipo USA (Unidade de Suporte Avançado), será cobrado o valor da tabela usual da empresa, com desconto de 20%.
3.4. No caso de eventual problema ou atraso injustificado do pagamento de qualquer valor previsto no Cláusula Erro! Fonte de referência não encontrada., fica estipulado o acréscimo, sobre o referido valor, de multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor em atraso, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária de acordo com a variação do será o INPC (IBGE).
3.5. Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial pela CONTRATADA, das mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE:
4.1. Os serviços descritos no presente instrumento serão reajustados, automaticamente, no período de 12 (doze) meses, sempre na data de aniversário do contrato, no percentual de 100% (cem por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou, não sendo este calculado, qualquer índice de preços, oficial ou não, que reflita a variação dos preços, no período do reajuste, de modo que a CONTRATENTE está ciente e anui neste momento o referido reajuste.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES:
5.1. São obrigações exclusivas da CONTRATADA:
a) Executar os serviços contratados utilizando a melhor técnica e visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo- lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância do contratante;
b) Buscar metodologias e melhorias que estiverem ao seu alcance de forma a otimizar o atendimento ao cliente e suas necessidades.
5.2. São obrigações exclusivas do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados.
b) Ao preencher o formulário com suas informações básicas, o CONTRATANTE concorda que fornecerá as informações verídicas, completas e atualizadas.
c)O CONTRATANTE será o único responsável pelas operações efetuadas em sua conta, uma vez que o acesso só será possível, mediante a informação de login e senha, que deverá ser de conhecimento e propriedade do CONTRATANTE.
d) O CONTRATANTE expressamente aceita que a CONTRATADA, envie mensagem de e-email, efetue ligações telefônicas ou mantenha qualquer tipo de contato, referentes a comunicações específicas de serviços/produtos, bem como outras de natureza comercial.

CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO:
6.1. O presente contrato é de fidelidade e terá duração pelo prazo de 12 (doze) meses, não podendo ser rescindindo antes deste período. Caso o(a) CONTRATANTE deseje rescindir este contrato esta deverá pagar uma multa no importe de 20% VALOR RESIDUAL DO CONTRATO DURANTE O PRIMEIRO PERÍODO DE 12 MESES. Passado o prazo supra o contrato poderá ser rescindido sem qualquer custo para o(a) CONTRATANTE, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista ao CONTRATANTE direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
a) Por insolvência, impetração ou solicitação de Recuperação Judicial ou Falência da CONTRATADA;
b) Se a CONTRATADA não mais oferecer este produto para o mercado por falta de viabilidade economica;
c) Inadimplemento contratual;
d) Atraso de pagamento dos serviços por prazo superior à 30 (trinta) dias, devendo ser aplicada a multa de rescisão, prevista no caput
e) Todos os demais casos previstos em Lei.
6.2. A rescisão deste Contrato por qualquer motivo não desobriga o CONTRATANTE do cumprimento de suas obrigações financeiras existentes.

CLÁUSULA SETIMA – VALIDADE DO PRESENTE CONTRATO:
7.1. A validade do presente contrato está adistrita a sua vinculação ao apenso “ANEXO 01”, devidamente assinado.
CLÁUSULA OITAVA – DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO
8.1. É de exclusiva responsabilidade do Resposável Financeiro manter seus dados cadastrais atualizados, bem como, comunicar mudança de domicílio, caso ocorra.
8.2. O responsável financeiro deverá efetuar o pagamento pelo serviço contratado de acordo com os termos previstos no presente instrumento.
8.3. O responsável financeiro, caso nao seja usuario do plano, poderá residir em qualquer domicílio,

CLÁUSULA NONA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE:
9.1. As partes por si, seus colaboradores e prepostos, obrigam-se a manter o sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que vierem ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos, a qualquer tempo, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas ou se tais informações existirem livremente, previamente à formação deste contrato, sendo do conhecimento do público ou inerentes ao mercado, ou tipo de negócio, ou à atividade das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE SOCIAL E ANTICORRUPÇÃO:
10.1. As PARTES declaram e garantem mutuamente, inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços, que:
a) Exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a estas aplicável, e que detêm as aprovações necessárias à celebração do CONTRATO, e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
b) não utilizam trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, e do menor até 18 (dezoito) anos de idade, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade;
c) não empregam menor até 18 anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h (vinte e duas horas) e 5h (cinco horas);
d) não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou à sua manutenção, tais como, mas não se limitando a: motivos de sexo, origem, ra]ça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;

Parágrafo Único: CONTRATANTE e CONTRATADA obrigam-se ao integral cumprimento de todas as normas jurídicas anticorrupção aplicáveis, sejam elas estabelecidas pela legislação nacional, em especial aos termos da Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção Brasileira suas regulamentações e ao Código Penal Brasileiro.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOSA CONTRATADA cumprirá suas obrigações sob quaisquer leis aplicáveis relativas ao tratamento de dados de titulares destes, sejam dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, no decorrer da execução deste instrumento, bem como de qualquer instrumento correlato ao presente. A CONTRATADA se compromete a envidar seus esforços para que suas atividades e suas obrigações aqui previstas envolvendo o tratamento desses dados sejam adaptadas com o objetivo de assegurar que estes serão, às suas custas, organizados, governados e operados de acordo com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), bem como de eventuais normas que venham a ser emanadas de autoridades governamentais aplicáveis, cabendo, desde já, envidar esforços para reavaliar suas respectivas políticas, metodologias, práticas, tecnologias e/ou sistemas de coleta, tratamento, armazenamento, processamento, distribuição, compartilhamento e uso de dados para conformidade com os dispositivos legais da referida Lei e legislação pertinente.
11.2. A CONTRATADA declara e garante que se obtiver dados pessoais e/ou sensíveis a serem fornecidos à CONTRATANTE e/ou de titularidade desta, em decorrência dos serviços prestados, o foram de fontes legítimas, sempre fundamentada em uma base legal adequada, de acordo com a legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Contrato é feito entre as Partes, de maneira justa e acordada.
12.2. O CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA qualquer mudança de endereço, telefone e-mail ou qualquer dado cadastral, caso venha a ocorrer.
12.3. O CONTRATANTE declara ciência que a modalidade contratada VIDA PROTEGIDA PARA PESSOA FÍSICA (REMOÇÃO) não é plano de saúde.
12.3. O CONTRATANTE, neste ato, assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e Anexo
12.4. O presente contrato obriga não só as partes contratantes, mas também seus sucessores, a que título for.
12.5. A eventual aceitação, omissão ou tolerância de qualquer das Partes em relação ao descumprimento de qualquer das obrigações assumidas neste Contrato será considerada mera liberalidade, não desonerando de nenhuma forma as Partes de cumprir todas as obrigações, as quais permanecerão inalteradas, não importando em novação. Tais possibilidades não poderão ser invocadas em prejuízo do direito de qualquer das Partes, podendo essas exercê-los a qualquer tempo. Da mesma forma, o exercício parcial de qualquer dos direitos não impedirá que se possa exercer total ou parcialmente os direitos que lhe couberem.
12.6. Se quaisquer termos ou condições deste Contrato forem consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis, em qualquer aspecto ou com relação a qualquer jurisdição, instância ou tribunal, tal fato não deverá invalidar as demais disposições contidas neste, sendo que as Partes deverão manter negociações de boa-fé, visando substituir a disposição inválida ou inexequível por uma outra que, dentro do possível e razoável, atinja as mesmas finalidades e os mesmos efeitos intencionados neste Contrato.
12.7. Nenhuma parte será responsável perante a outra pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, no todo ou em parte, se tal descumprimento decorrer de força maior e/ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO:
14.1. Elegem as partes o foro da Comarca de Fortaleza – CE, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, assinado eletronicamente pelas Partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas. Este instrumento será considerado assinado na data do último registro de assinatura eletrônica aposta neste documento.


DECLARO QUE LI TODO O CONTRATO E O ACEITO EM TODOS OS SEUS TERMOS.